Os OPC devem disponibilizar serviços de suporte aos UVE que utilizem os pontos de carregamento, os quais devem estar disponíveis durante o período em que o ponto de carregamento se encontre em operação.
Nas situações em que o OPC não tem atendimento presencial no local durante o período em que o ponto de carregamento está em operação, o serviço de suporte referido no ponto anterior deve incluir um atendimento telefónico ou de meio que proporcione a receção e o envio de comunicações de voz com imediatez semelhante à do telefone, sem necessidade de qualquer registo prévio.
Os OPC devem avaliar os seus desempenhos no atendimento telefónico através de um indicador geral que consiste no quociente entre o número de chamadas atendidas com tempo de espera inferior ou igual a 60 segundos e o número total de chamadas.
O tempo de espera referido no número anterior corresponde à soma dos vários períodos durante a chamada em que o utilizador do serviço não está a ser atendido pessoalmente ou por um menu eletrónico.
A indicação de que a chamada se encontra em lista de espera não é considerada atendimento efetivo.
As chamadas não atendidas por desistência do utilizador do serviço, com tempo de espera inferior ou igual a 60 segundos, não são consideradas no número total de chamadas.
Os OPC devem enviar à ERSE, até 60 dias após o final de cada trimestre, a informação trimestral que permita o cálculo do indicador referido no n.º 0.