O presente Capítulo estabelece as regras de aplicação das tarifas de Acesso às Redes aos fornecimentos em instalações de consumo que tenham pontos de entrega internos, bem como, aos fornecimentos aos referidos pontos, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto.
Artigo 97.º — Objeto
Vigente desde: 06/01/2026
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Em vigor desde 06/01/2026