- 1 -Os pedidos para a cedência de viaturas serão efetuados através de Requerimento, enviado para [email protected], dirigido ao Presidente da União de Freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde, com uma antecedência mínima de sete dias sobre a data da desejada deslocação.
- 2 -Do requerimento referido no número anterior, constarão os seguintes elementos:
- a)Responsável pela deslocação, ou quem acompanha o serviço e respetivo contacto telefónico;
- b)Data para a qual se pretende a cedência;
- c)Número de pessoas ou tipo de materiais a transportar;
- d)Destino da viagem e itinerário;
- e)Local e hora de partida;
- f)Local e hora prevista de chegada;
- g)Objetivos da deslocação.
- 3 -O requerimento deverá ainda ser acompanhado de uma Declaração de assunção de responsabilidade, por parte do requisitante, para dar cumprimento ao disposto no artigo 7.º do presente Regulamento.
- 4 -Caso se verifiquem ocorrências dignas de registo no final da deslocação o motorista deverá apresentar um relatório que será anexado ao respetivo processo de cedência.
- 5 -O não cumprimento do ponto anterior poderá determinar a aplicação de qualquer das sanções previstas no artigo 10.º do presente Regulamento.
Artigo 4.º — (Requerimento de cedência de viatura)
Vigente desde: 25/01/2018
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Em vigor desde 25/01/2018