- 1 -A candidatura ao título de especialista é dirigida ao presidente do respetivo colégio de especialidade, através dos meios disponibilizados para o efeito, acompanhada dos seguintes elementos:
- a)Requerimento de candidatura;
- b)Curriculum vitae;
- c)Declaração, sob compromisso de honra, do elenco das entidades para as quais prestou serviços nos últimos 10 anos;
- d)Descrição, sob compromisso de honra, para os efeitos previstos no artigo 8.º, dos conhecimentos e experiência relevantes.
- 2 -O candidato poderá apresentar declarações de entidades abonadoras das suas qualidades profissionais ou da sua formação.
- 3 -Os processos de candidatura e admissão estão sujeitos ao pagamento das taxas previstas no Regulamento de Taxas e Emolumentos.
- 4 -Todas as comunicações com os candidatos são feitas através de transmissão eletrónica de dados.
Artigo 10.º — Candidatura
Vigente desde: 17/01/2019
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Em vigor desde 17/01/2019