- 1 -O processo de admissão ao título de especialista é constituído pela apresentação e discussão de um trabalho original de natureza profissional no âmbito da área de especialidade.
- 2 -Os candidatos a quem já tenha sido conferido o título de especialista por instituição do ensino superior podem solicitar a dispensa da apresentação e discussão do trabalho referido no número anterior, mediante pedido, a efetuar nos termos previstos no n.º 1 do artigo 10.º do presente regulamento.
- 3 -O pedido de dispensa deve ser acompanhado de todos os elementos consagrados nas alíneas do n.º 1 do artigo 10.º do presente regulamento, juntamente com o trabalho apresentado no âmbito das provas públicas prestadas na instituição do ensino superior e certidão comprovativa do título obtido.
- 4 -O trabalho referido no número anterior deve versar obrigatoriamente sobre um tema da área da especialidade para que o candidato solicita a dispensa.
- 5 -O júri do processo de admissão ao título de especialista é constituído por dois membros do conselho de especialidade a que o candidato se propõe, um contabilista certificado nomeado pelo Conselho Diretivo da Ordem e dois professores especialistas de instituições do ensino superior e politécnico a convite do Conselho Diretivo da Ordem.
Artigo 11.º — Processo de admissão
Vigente desde: 17/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2019