O bastonário pode, excecionalmente, por proposta unânime e devidamente fundamentada de todos os presidentes dos colégios de especialidade, dispensar o candidato do processo de admissão, nos casos em que o seu curriculum profissional demonstre manifesta e notória competência específica na área de alguma das especialidades reconhecíveis.
Artigo 9.º — Dispensa do processo de admissão
Vigente desde: 17/01/2019
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