Em matéria de ruído aplica-se a Lei Geral do Ruído em vigor, assim como o Regulamento de Exploração e Utilização do Porto de Recreio de Olhão, salvo para razões excecionais, devidamente fundamentadas e autorizadas pela Administração do Porto de Recreio de Olhão.
Artigo 15.º — Ruído
Vigente desde: 20/01/2021
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Em vigor desde 20/01/2021