Regulamento Interno de Utilização de Espaços Comerciais, Esplanadas e Áreas de Lazer do Porto de Recreio de Olhão
Objeto
A Verbos do Cais, S. A., concessionária da exploração do Porto de Recreio de Olhão nos termos do Contrato de Concessão outorgado com a DOCAPESCA - Portos e Lotas, S. A., em 16 de junho de 2017, o qual abrange a área molhada e a área seca, autoriza a instalação e ocupação, para além do estabelecimento, as esplanadas, nos termos do referido Contrato.
Autorizações
Área de Instalação e Ocupação
A área de instalação e ocupação de cada uma das espanadas, será definida pela Concessionária, e identificada em planta anexa ao contrato a celebrar entre cada utilizador e a Concessionária, nos termos e condições estabelecidas no presente Regulamento.
Concessão e Instalação
Regime de Utilização
Cessação, Suspensão e Caducidade
Pagamento
Direitos de Preferência
Os direitos de preferência referidos no presente Regulamento, serão válidos, sempre e quando, o utilizador mantenha válidas as suas autorizações que lhe foram concedidas pela Concessionária e não haja motivo para cancelamento das mesmas por justa causa.
Manutenção e Limpeza
Meio Ambiente
No exercício da sua atividade, os utilizadores devem, em particular, observar as normas adequadas à boa preservação do ambiente, designadamente, as que integram o sistema de gestão ambiental do Porto de Recreio de Olhão, evitando a poluição de qualquer natureza (visual, sonora, mau cheiro, utilização de produtos tóxicos e/ou nocivos, lixos, etc.), bem como respeitar todas as demais disposições constantes no Regulamento de Exploração e Utilização do Porto de Recreio de Olhão, que neste sentido, diretamente se lhes aplicarem, devendo cumprir e fazer cumprir, especialmente, as regras ambientais que nele constam.
Proibições
Ao utilizador será expressamente proibido:
Cancelamento
A Concessionária reserva-se o direito de cancelar de imediato a autorização de ocupação da esplanada, caso verifique grave, flagrante e reiterado incumprimento das normas de utilização do referido espaço descrito no presente Regulamento.
Remoção das Esplanadas
Competência da Fiscalização
A fiscalização da observância do disposto no presente Regulamento é da competência da Concessionária, da DOCAPESCA - Portos e Lotas, S. A., das autoridades policiais e demais entidades com competência em razão da matéria.
Ruído
Em matéria de ruído aplica-se a Lei Geral do Ruído em vigor, assim como o Regulamento de Exploração e Utilização do Porto de Recreio de Olhão, salvo para razões excecionais, devidamente fundamentadas e autorizadas pela Administração do Porto de Recreio de Olhão.
Contraordenações
Disposições Finais e Transitórias e Casos Omissos
313881549