- 1 -A autorização para instalação e ocupação dos espaços comerciais assim com as respetivas esplanadas será concedida aos utilizadores pelo período acordado, renovando-se automática a sucessivamente por iguais períodos, exceto se a Concessionária decidir o seu termo e comunicar ao utilizar essa decisão, por escrito, com 90 (noventa) dias de antecedência sobre o fim do período inicial ou de cada uma das suas renovações.
- 2 -Os custos com instalação nos exatos termos dos projetos apresentados e aprovados pela Administração do Porto de Recreio de Olhão referente aos espaços comerciais, assim como as respetivas esplanadas serão suportados pelos utilizadores. Estes equipamentos, na cessação, suspensão ou caducidade do contrato, serão retirados das áreas que ocupam pelos respetivos utilizadores.
- 3 -Todo o tipo de publicidade ou mobiliário a colocar na área de esplanada, deverá ser de acordo com o portfólio existente para tal, ou em caso contrário, sujeita a apreciação e autorização da Administração do Porto de Recreio de Olhão.
Artigo 2.º — Autorizações
Vigente desde: 20/01/2021
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Em vigor desde 20/01/2021