- 1 -Em caso de cessação e/ou suspensão da atividade em qualquer espaço comercial assim como para qualquer atividade com o qual tenha sido celebrado um contrato de ocupação com a Concessionária, caduca por não utilização, se após 6 (seis) meses contados da data de inicio da cessação e/ou suspensão não for retomada pelo utilizador a atividade exercida.
- 2 -O Porto de Recreio de Olhão notificará por escrito o utilizador, em caso de se verificar a caducidade do contrato entre ambos, tendo o utilizador que desocupar o respetivo espaço comercial no prazo de 60 (sessenta) dias.
- 3 -Após a realização da notificação supra prevista, é reconhecido ao Porto de Recreio de Olhão o direito de celebrar contrato de ocupação na área referida com qualquer outra entidade para o exercício da mesma atividade ou outra se assim entender.
- 4 -Em caso de caducidade por cessação e/ou suspensão da atividade o utilizador não terá direito a qualquer indemnização e/ou ressarcimento seja a que título for pela cessação do contrato de ocupação.
Artigo 6.º — Cessação, Suspensão e Caducidade
Vigente desde: 20/01/2021
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