Os direitos de preferência referidos no presente Regulamento, serão válidos, sempre e quando, o utilizador mantenha válidas as suas autorizações que lhe foram concedidas pela Concessionária e não haja motivo para cancelamento das mesmas por justa causa.
Artigo 8.º — Direitos de Preferência
Vigente desde: 20/01/2021
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Em vigor desde 20/01/2021