- 1 -O utilizador pagará, a empresa contratada para o efeito, pela manutenção e limpeza diária da área ocupada por esplanada assim como limpeza exterior de vidros. Quanto à construção e conservação de todos os elementos integrados ou contíguos ao espaço de esplanada, que tenham sido devidamente autorizados, será por conta do utilizador.
- 2 -Os utilizadores deverão colaborar com a Concessionária no sentido de promover a atempada remoção de resíduos produzidos no espaço, diligenciando as medidas que lhe sejam impostas ou sugeridas pelas entidades competentes para a respetiva recolha.
Artigo 9.º — Manutenção e Limpeza
Vigente desde: 20/01/2021
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Em vigor desde 20/01/2021