- 1 -São deveres dos membros do CIMAD:
- a)Desenvolver atividades de investigação ou prestação de serviços no âmbito da área científica identificada no artigo 3.º;
- b)Exercer com diligência as atividades para as quais forem designados e em que tenham decidido participar;
- c)Participar de forma empenhada nos projetos de investigação e estudos relacionados com as suas competências e interesses de investigação em cujas equipas decidam integrar;
- d)Publicar artigos científicos, capítulos de livro ou livros na área científica identificada no artigo 3.º, de acordo com as suas competências e interesses de investigação, exercendo de pleno direito a sua liberdade científica;
- e)Apresentar os relatórios periódicos das suas atividades e projetos à Direção do CIMAD, nos prazos fixados para o efeito;
- f)Corresponder diligentemente aos pedidos de informação e colaboração provenientes da Direção do CIMAD, salvo razões de impedimento devidamente justificadas;
- g)Zelar pela boa utilização dos recursos colocados à sua disposição, responsabilizando-se pela sua adequada aplicação;
- h)Contribuir para a afirmação do CIMAD como centro de excelência, competência e rigor científico;
- i)Respeitar o disposto no presente Regulamento;
- j)Cumprir as regras deontológicas e éticas impostas na realização de atividades de investigação e de prestação de serviços.
- 2 -São direitos dos membros do CIMAD:
- a)Participar nas atividades do CIMAD;
- b)Utilizar os recursos e infraestruturas de apoio disponibilizados pelo CIMAD;
- c)Coadjuvar o Diretor do CIMAD caso sejam nomeados Vice-Diretores ou caso lhes sejam delegados poderes específicos;
- d)Referir a sua qualidade de membros do CIMAD em toda e qualquer situação que o exija ou recomende;
- e)Ser informados das deliberações que afetem o funcionamento e a organização do CIMAD e das atividades desenvolvidas pelos restantes membros do CIMAD.
Artigo 6.º — Deveres e direitos dos membros
Vigente desde: 20/01/2022
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