- 1 -A Direção do CIMAD é composta por um Diretor, que preside e, se aplicável, até três Vice-Diretores que sejam membros do CIMAD.
- 2 -Ao Diretor do CIMAD compete:
- a)Representar o CIMAD na Universidade de Aveiro e fora dela, sem prejuízo das competências dos órgãos comuns da Universidade de Aveiro;
- b)Assegurar a articulação do CIMAD com a Comissão Executiva do ISCA-UA;
- c)Coordenar as atividades de investigação do CIMAD;
- d)Nomear e destituir os Vice-Diretores do CIMAD;
- e)Designar os responsáveis de projetos, estudos, ações de formação e outras atividades ou prestações de serviços;
- f)Estimular a procura de receitas próprias e financiamentos complementares para as atividades implementadas pelo CIMAD;
- g)Definir as grandes linhas de orientação do CIMAD;
- h)Velar pela observância das normas legais e regulamentares aplicáveis;
- i)Definir as modalidades e os critérios de afetação de verbas, quando aplicável;
- j)Definir, ouvidos os membros do CIMAD, os objetivos anuais do CIMAD;
- k)Elaborar o plano anual de atividades e os correspondentes relatórios anuais a submeter à Comissão Executiva do ISCA-UA;
- l)Convocar e presidir às reuniões que envolvem todos os membros do CIMAD;
- m)Assegurar a ligação do CIMAD a unidades orgânicas de ensino e investigação associadas às atividades realizadas pelo CIMAD no seio da Universidade de Aveiro, podendo delegar esta ligação a outros membros do CIMAD que sejam responsáveis por projetos específicos;
- n)Validar as propostas de projetos de investigação ou de prestação de serviços elaboradas no âmbito das atividades do CIMAD;
- o)Gerir os meios humanos e recursos materiais colocados à disposição do CIMAD;
- p)Desenvolver iniciativas que visem a consecução dos objetivos do CIMAD.
- 3 -O Diretor do CIMAD pode nomear até três Vice-Diretores para o coadjuvarem nas suas funções, podendo ser-lhes delegadas algumas das suas competências.
- 4 -O Diretor é substituído nas suas faltas e impedimentos pelo Vice-Diretor que designar expressamente para o efeito.
Artigo 7.º — Direção do CIMAD
Vigente desde: 20/01/2022
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Em vigor desde 20/01/2022