Sem prejuízo do disposto no número anterior, estão isentos de taxas, quando as viaturas estão devidamente caracterizadas ou identificadas, os lugares de estacionamento privativo destinados a:
- a)Corporações de Bombeiros;
- b)Sedes de Freguesia;
- c)Farmácias;
- d)Escolas de condução;
- e)Outras entidades, como: Instituições privadas de solidariedade social, pessoas coletivas de utilidade pública, fundações e associações sem fins lucrativos e entidades canonicamente constituídas, serão objeto de análise individual;
- f)Outras situações a analisar no caso concreto.