- 1 -A licença de ocupação da via pública com parque privativo é precária por natureza e concedida anualmente ou mensalmente, caducando no termo do prazo, salvo se houver pedido de renovação da mesma.
- 2 -Não há lugar a renovação caso o titular do licenciamento não proceda previamente ao respetivo pedido de renovação.
- 3 -No caso de não haver lugar a renovação, dá-se a desativação do lugar de estacionamento privativo.
- 4 -Os pedidos de renovação são dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal, em conformidade com o modelo próprio obtido junto dos serviços da Autarquia ou através da página oficial do Município.
Artigo 21.º — Renovação
Vigente desde: 13/01/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/01/2025