Os veículos cujos proprietários ou condutores não acatem as proibições excecionais de estacionamento devidamente publicitadas, por motivos de interesse publico, cortejos, festividades, manifestações públicas, provas desportivas ou outras causas que possam afetar o trânsito normal, ficam sujeitos a reboque ou remoção, ainda que se encontrem parados ou estacionados em local autorizado.
Artigo 10.º — Proibições excecionais
Vigente desde: 13/01/2025
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