São parques de estacionamento públicos de utilização privativa:
- a)Para veículos pesados de passageiros, o espaço delimitado para o efeito em frente ao Mercado Municipal, exceto em dias de feira e eventos culturais organizados e/ou autorizados pelo município e o parque de estacionamento das Mimosas, junto à Escola E.B. 2, 3 de Cinfães;
- b)Para os Táxis, com lugar de estacionamento autorizado na Vila de Cinfães, de acordo com o respetivo regulamento, nas zonas demarcadas, junto ao Parque do Palácio da Justiça, na Rua de Camões e na Urbanização da Quinta dos Passais;
- c)Para os funcionários do Município de Cinfães, o parque do lado poente do Edifício dos Paços do Concelho;
- d)Para os funcionários do Palácio da Justiça, o espaço lateral e posterior do mesmo edifício;
- e)Para o pessoal docente e não docente da Escola E.B. 2, 3 de Cinfães, o espaço em frente ao portão de entrada principal deste estabelecimento de ensino;
- f)Na rua Xanana Gusmão, os lugares de estacionamento existentes em frente ao Edifício da Junta de Freguesia e da Segurança Social, os quais são reservados a estas instituições;
- g)Os locais de estacionamento existentes da Rua Sá Carneiro, os quais se destinam aos veículos do pessoal docente, não docente e alunos da Escola Secundária Professor Doutor Flávio Pinto Resende;
- h)Os locais devidamente assinalados e destinados ao estacionamento dos veículos de ensino da condução, sitos em frente ao Edifício Multifuncional Quintela, em Quintela, Cinfães;
- i)Na Rua de Camões, um lugar de estacionamento privativo da Guarda Nacional Republicana;
- j)Na Rua de Camões, em frente ao edifício dos CTT, é reservado o estacionamento a um veículo pesado de mercadorias, apenas para cargas e descargas, das 07,00 horas às 08,00 horas e das 17,00 horas às 19,00 horas;
- k)Na Rua Professor Doutor Flávio Pinto Resende, um lugar para o estacionamento de veículos pesados de mercadorias, mas exclusivamente para cargas e descargas, no local sinalizado para o efeito;
- l)Na Rua de Santa Bárbara o estacionamento apenas é permitido em dias de feira, no sentido nascente poente, obedecendo às regras gerais para o efeito, constantes do Código da Estrada;
- m)Todos os locais destinados ao estacionamento de veículos de transporte de pessoas portadores de deficiência.