- 1 -São locais públicos de estacionamento de veículos pesados, os espaços delimitados para o efeito, com marcações no pavimento e nas seguintes ruas:
- a)Rua Armando Costa;
- b)Rua do Centro Empresarial e Tecnológico de Cinfães.
Artigo 7.º — Locais públicos de estacionamento de veículos pesados
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