- 1 -Os mandatos cessam por caducidade no final de um período de quatro anos.
- 2 -Sem prejuízo da manutenção em exercício dos seus titulares até à investidura dos respetivos sucessores, os mandatos cessam antecipadamente quando os seus titulares deixem de estar em efetividade de funções na Faculdade.
- 3 -O membro efetivo pode solicitar a suspensão do mandato por um período não superior a um ano, seguido ou interpolado, por motivo de saúde, exercício de responsabilidades parentais ou ausência do país, mediante requerimento fundamentado dirigido à/ao presidente do órgão, sendo substituído por suplente apenas durante o período de suspensão do mandato.
Artigo 12.º — Cessação dos mandatos
Vigente desde: 22/01/2026
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Em vigor desde 22/01/2026