- 1 -O pessoal não docente e não investigador da Faculdade elege um/a representante efetivo/a e o/a respetivo suplente para o Conselho da Faculdade, por um único colégio constituído pelo conjunto dos seus pares, por voto presencial e escrutínio secreto, pelo sistema de representação proporcional da média mais alta de Hondt.
- 2 -A eleição é feita por escrutínio secreto, podendo seguir o sistema de representação proporcional da média mais alta de Hondt ou o sistema maioritário plurinominal com votação cumulativa, cabendo à/ao Diretor/a decidir qual dos sistemas aplicar em cada ato eleitoral.
Artigo 2.º — Representação do pessoal não docente e não investigador no Conselho da Faculdade
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