1 - As candidaturas ao Conselho da Faculdade devem ser apresentadas por escrito, dirigidas à/ao Presidente da Comissão Eleitoral.
2 - As candidaturas consistem em listas compostas pelo nome do/a candidato/a ao lugar de representante efetivo/a e, no mínimo, por mais dois nomes de candidato/as a membros suplentes.
3 - As listas devem ter, pelo menos, um nome de candidato/a do género masculino e um nome de candidata do género feminino, podendo o terceiro nome ser de qualquer género. Caso existam mais de dois suplentes, devem seguir a regra da alternância de género.
4 - As listas devem incluir os nomes completos de todo/as o/as candidato/as, e ser acompanhadas de uma declaração de aceitação assinada por todo/as o/as candidato/as.
5 - Cada candidato/a só pode apresentar-se numa única lista de candidatura.
7 - As listas candidatas são representadas pelo/a candidato/a nomeado/a em primeiro Iugar.