- 1 -Sem prejuízo de outras sanções especialmente previstas na lei, as falsas declarações, o exercício ilegal de direitos concedidos pela lei geral e pelo presente regulamento e o incumprimento das obrigações neles previstas configuram infração disciplinar.
- 2 -Serão anuladas as aprovações a unidades curriculares relativamente às quais o estudante tenha, para esse efeito, beneficiado fraudulentamente, do estatuto de dirigente associativo jovem.
Artigo 6.º — Regime sancionatório
Vigente desde: 22/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/10/2018