- 1 -Os utilizadores de espaços cedidos ao abrigo do presente regulamento são única e exclusivamente responsáveis por quaisquer danos pessoais e/ou patrimoniais decorrentes da ação, atividade ou evento realizados.
- 2 -Para efeitos do número anterior, podem os responsáveis identificados no artigo 4.º impor a obrigatoriedade de celebração de contrato de seguro.
Artigo 11.º — Responsabilidade
Vigente desde: 05/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/09/2019