- 1 -O presente Regulamento será complementado com os regulamentos internos, a aprovar pelas Unidades Orgânicas que, ao abrigo da sua autonomia administrativa, adaptarão às respetivas realidades as normas aqui fixadas, designadamente no que se refere à organização, logística e medidas de segurança a adotar em cada situação.
- 2 -Os regulamentos referidos no número anterior são aprovados pelo respetivo diretor, no prazo de trinta dias após a entrada em vigor do presente regulamento e submetidos a homologação do Presidente do IPS.
Artigo 13.º — Regulamentos internos de cedências de espaços
Vigente desde: 05/09/2019
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Em vigor desde 05/09/2019