Compete ao responsável máximo do serviço ou ao diretor da Unidade Orgânica, consoante os casos, apreciar, fundamentar e decidir sobre a oportunidade e interesse da cedência de espaços, bem como das condições especiais a aplicar.
Artigo 4.º — Competência
Vigente desde: 05/09/2019
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Em vigor desde 05/09/2019