- 1 -Os pedidos de cedência devem ser formulados com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data pretendida.
- 2 -Os pedidos de cedência de espaços são, formalmente, dirigidos ao responsável máximo do serviço ou unidade orgânica e apresentados em minuta específica para o efeito, onde é detalhado:
- a)O autor da pretensão;
- b)Os destinatários;
- c)O número de participantes;
- d)A duração e o horário;
- e)As ações, atividades ou eventos a realizar;
- f)Os espaços pretendidos e, sendo o caso, as respetivas áreas;
- g)Os materiais a utilizar;
- h)Os equipamentos necessários.
- 3 -Sempre que se revelem necessários, o IPS pode solicitar esclarecimentos ou documentos adicionais.
Artigo 6.º — Procedimento
Vigente desde: 05/09/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 05/09/2019