- 1 -A utilização dos espaços e imóveis do IPS é, em regra, onerosa.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, é gratuita a utilização interna (serviços ou Unidades Orgânicas do IPS e iniciativas da Associação Académica do IPS) de espaços ou imóveis, independentemente da sua afetação.
- 3 -As contrapartidas financeiras, pela utilização dos espaços referidas no n.º 1, são determinadas com base nos montantes constantes no Anexo I, ao presente regulamento, não incluindo a eventual afetação de equipamentos ou recursos humanos, cuja disponibilização será orçamentada caso a caso.
- 4 -Aos valores constantes do Anexo I, e demais contrapartidas financeiras, acresce IVA, à taxa legal em vigor.
- 5 -A contrapartida financeira deverá ser integralmente prestada até 48 horas antes da realização da ação, atividade ou evento, sob pena de incumprimento.
- 6 -A condição prevista no número anterior aplica-se exclusivamente à utilização de curta duração por terceiro que envolva mais de 50 % da área útil dos edifícios, instalações ou espaço exterior, não sendo exigíveis quando ocorra cedência de utilização de curta duração que envolva uma área inferior.
Artigo 8.º — Oneração
Vigente desde: 05/09/2019
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Em vigor desde 05/09/2019