- 1 -Os pedidos de cedência de espaços destinados a ações, atividades ou eventos de reconhecido interesse público ou que revelem manifesto interesse para o IPS podem ser isentos da cobrança de qualquer contrapartida financeira.
- 2 -Nas situações previstas no n.º 1 pode, ainda, ser admitido o pagamento em espécie.
- 3 -Compete ao Presidente do IPS decidir sobre a isenção e/ou pagamento em espécie, previstos nos números anteriores.
Artigo 9.º — Situações de relevante interesse público
Vigente desde: 05/09/2019
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Em vigor desde 05/09/2019