- 1 -Deverá ser confirmado o nível da formação obtida e respetivos conteúdos, através da análise da documentação apresentada pelo estudante e outra documentação pública.
- 2 -A validação das competências conferidas por formação não superior é realizada através da prestação de provas, a fim de conferir a adequação dos conhecimentos obtidos face aos objetivos e competências da unidade curricular em análise.
- 3 -As provas a que se refere o ponto 2 podem ser:
- a)Relatórios escritos com apresentação e/ou discussão;
- b)Provas escritas;
- c)Provas práticas;
- d)Provas orais.
- 4 -Das provas realizadas, deve ser lavrada uma ata de classificação, emitida por um júri do qual consta o Diretor de Área de Ensino ou Coordenador da Área de Ensino e o(s) docente(s) da(s) Unidade(s) Curricular(es) a que o requerente pede creditação, feita no modelo em vigor. Esta ata deve ser enviada para a Secretaria de Licenciaturas para informação da classificação e inclusão no dossier do estudante, e colocada em anexo à decisão de reconhecimento e creditação de competências que deu origem à necessidade da prova efetuada.
- 5 -Pode a CRCC dispensar o descrito no ponto 2 do presente artigo, caso entenda que a informação apresentada reúne as condições necessárias para a creditação solicitada.
- 6 -Deverão ser creditados os ECTS calculados com base nas horas de contacto e na estimação do trabalho total do estudante, tendo em conta a documentação oficial apresentada.
- 7 -A formação certificada que não seja acompanhada de uma avaliação explícita e credível, ou que não cumpra os dispostos nos números 1 e 2, poderá ser reconhecida para efeitos de creditação em contexto de experiência profissional.
Artigo 6.º — Princípios e procedimentos para creditação de competências adquiridas em contexto de formação não superior
Vigente desde: 26/07/2021
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Em vigor desde 26/07/2021