- 1 -O CMJFCR dispõe de instalações para o seu funcionamento na Casa da Cultura para o efeito disponibilizada pelo Município.
- 2 -O CMJFCR pode solicitar a cedência, a título gratuito, de outro espaço à Câmara necessário para organização de atividades e audição de entidades.
Artigo 22.º — Instalações
Vigente desde: 25/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/07/2022