- 1 -Na área do município de Lagoa-Açores são permitidos os seguintes regimes de estacionamento:
- i)Estacionamento Fixo:
- a)Nossa Senhora do Rosário - 5 (Rua Agente Técnico João Mota Amaral);
- b)Santa Cruz - 2 (Rua do Jardim);
- c)Cabouco - 1 (Rua de Luanda);
- d)Água de Pau - 2 (Largo do Barracão);
- e)Ribeira Chã - 0;
- ii)Estacionamento de Escala Rotativa:
- a)Na área do tecno parque é estabelecido o regime de estacionamento de escala rotativa, que será elaborado anualmente, preferencialmente sequencial e aprovado pela Câmara Municipal.
- b)Na Avenida Eng.º Luís Alberto Meireles Martins Mota é estabelecido o regime de estacionamento de escala rotativa, que será elaborado anualmente, preferencialmente sequencial e aprovado pela Câmara Municipal.
- 2 -Por ocasião de eventos que determinem um acréscimo excecional de procura, a Câmara Municipal poderá criar locais de estacionamento temporário dos táxis, em local diferente do fixado e definir as condições em que o estacionamento é autorizado nesses locais.
- 3 -Os locais destinados ao estacionamento de táxis serão devidamente assinalados através da respetiva sinalização horizontal e vertical.
- 4 -Encontrando-se mais do que um carro em fila nos locais de estacionamento, os clientes devem tomar o que se encontrar em primeiro lugar.
- 5 -Caso o utente pretenda efetuar o serviço de transporte noutro veículo que não o primeiro da fila, deverá aguardar que essa viatura se encontre em primeiro lugar para poder iniciar o seu transporte.
Artigo 10.º — Regimes de estacionamento
Vigente desde: 26/06/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2023