- 1 -O número de táxis em atividade no município será estabelecido por um contingente a fixar pela Câmara Municipal, conforme as necessidades globais de transporte em táxi na área municipal.
- 2 -A fixação do contingente será feita com uma periodicidade não inferior a dois anos e será sempre precedida da audição das entidades representativas do setor.
- 3 -Os contingentes e respetivos reajustamentos devem ser comunicados à Direção de Serviço de Viação e Transportes Terrestres, às Juntas de Freguesias abrangidas e às entidades representativas do setor aquando da sua fixação.
- 4 -Até ao estabelecimento de contingente referido no n.º 1, vigora o contingente de 10 veículos, com a distribuição por freguesia:
- a)Nossa Senhora do Rosário - 5 (Rua Agente Técnico João Mota Amaral);
- b)Santa Cruz - 2 (Rua do Jardim);
- c)Cabouco - 1 (Rua de Luanda);
- d)Água de Pau - 2 (Largo do Barracão);
- e)Ribeira Chã - 0;
- f)Na área do tecno parque - 2 (em escala rotativa do contingente estabelecido);
- g)Avenida Eng.º Luís Alberto M. Martins Mota - 1 (em escala rotativa do contingente estabelecido).
Artigo 11.º — Fixação de contingentes
Vigente desde: 26/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2023