- 1 -O concurso público inicia-se com a publicação de um anúncio no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores.
- 2 -O concurso será publicitado, em simultâneo com a publicação anteriormente referida, num jornal de circulação Municipal, bem como por edital a afixar nos locais de estilo e obrigatoriamente na sede ou sedes de Junta de Freguesia para cuja área é aberto o concurso.
- 3 -O período para apresentação de candidaturas será, no mínimo, de 15 (quinze) dias contados da data de publicação no Jornal Oficial.
- 4 -No período referido no número anterior o programa de concurso estará exposto para consulta do público nas instalações da Câmara Municipal.
Artigo 16.º — Publicitação do Concurso
Vigente desde: 26/06/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2023