- 1 -Serão admitidos a concurso todos os cidadãos residentes e coletados na área do Município de Lagoa-Açores que reúnam, ou venham, a reunir os requisitos de acesso a que alude a Lei n.º 6/2013 de 22 de janeiro, com exceção dos que tenham sido condenados em pena de prisão efetiva igual ou superior a três anos, valendo este impedimento durante um período de três anos após o cumprimento da pena, salvo reabilitação.
- 2 -A candidatura é feita mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Lagoa-Açores, em conformidade com os modelos definidos para o concurso, e, deverá, sob pena de exclusão da mesma, ser acompanhada dos seguintes documentos:
- a)Documento comprovativo da titularidade do alvará emitido pela Direção dos Serviços de Viação e Transportes Terrestres, para as sociedades;
- b)Ou, no caso do concorrente individual, documentos comprovativos de que preenchem os requisitos de acesso à atividade, nomeadamente, certificado do registo criminal, certificado de capacidade profissional para o transporte em táxi e garantia bancária no valor mínimo exigido para a constituição de uma sociedade;
- c)Documento comprovativo de se encontrar regularizada a sua situação relativamente às contribuições para a segurança social;
- d)Documento comprovativo de que se encontra regularizada a situação tributária;
- e)Certidão da Junta de Freguesia comprovativa da residência permanente na área do município, no caso de concorrente individual.
Artigo 20.º — Da candidatura
Vigente desde: 26/06/2023
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Em vigor desde 26/06/2023