Findo o prazo a que se refere o n.º 5 do artigo 19.º, o serviço por onde corre o processo de concurso, apresentará à Câmara Municipal, no prazo de 10 (dez) dias úteis, um relatório fundamentado com a classificação ordenada dos candidatos para efeitos de atribuição de licença.
Artigo 21.º — Análise da candidatura
Vigente desde: 26/06/2023
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Em vigor desde 26/06/2023