A transmissão das licenças dos táxis só é permitida entre as entidades (individuais ou coletivas) devidamente habilitadas com alvará, e, deve ser, previamente, comunicada à Câmara Municipal e à Direção Regional dos Transportes.
Artigo 30.º — Transmissão de Licenças
Vigente desde: 26/06/2023
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Em vigor desde 26/06/2023