Considera-se que há abandono de exercício de atividade sempre que os táxis não estejam à disposição do público durante 60 dias consecutivos, ou 90 interpolados, dentro do período de um ano, exceto nas seguintes situações:
- a)Em caso fortuito ou de força maior,
- b)Exercício de cargos sociais ou políticos, total ou parcialmente impeditivos do exercício da atividade.