O condutor pode recusar-se a prestar um serviço ou a continuá-lo, se a sua prestação implicar o desrespeito por normas do Código da Estrada, ou quaisquer outras que regulem a circulação rodoviária.
Artigo 40.º — Cumprimento do Código da Estrada
Vigente desde: 26/06/2023
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Em vigor desde 26/06/2023