A fiscalização do cumprimento do estatuído no presente regulamento incumbe, para além das forças policiais, a todos os funcionários que desenvolvam funções compatíveis com a fiscalização, nomeadamente, aos fiscais municipais.
Artigo 41.º — Fiscalização
Vigente desde: 26/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2023