Após a entrada em vigor do presente Regulamento, e, depósito do mesmo na Direção Regional dos Transportes, esta entidade remeterá à Câmara Municipal de Lagoa-Açores uma relação dos processos administrativos referentes ao licenciamento da atividade de transporte de aluguer em veículos ligeiros de passageiros para que a Câmara Municipal de Lagoa-Açores possa emitir novas licenças a favor dos atuais titulares de licenças, nos termos previstos no artigo 28.º do presente regulamento e no integral respeito pelos seus direitos adquiridos.
Artigo 44.º — Atuais Titulares de Licenças
Vigente desde: 26/06/2023
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Em vigor desde 26/06/2023