- 1 -A comunicação de irregularidades deve ser efetuada na forma escrita, pelas seguintes formas:
- a)Para este efeito no portal de denúncias disponível no site do Município: cm-pesoregua.wiretrust.pt
- b)A comunicação de irregularidades é confidencial, devendo de ela constar:
- 1.A identificação do autor da comunicação.
- 2.A descrição dos factos relevantes que sustentam a alegada irregularidade, bem como eventuais elementos de prova.
Artigo 48.º — Formas de Comunicação
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