A necessidade de revisão ou aperfeiçoamento do presente Código será avaliada nos termos do artigo 7.º, n. º4 do RGP, a cada 3 anos ou sempre que se opere alterações nas atribuições ou na estrutura orgânica do Município.
Artigo 59.º — Revisão
Vigente desde: 02/06/2025
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Em vigor desde 02/06/2025