Nos termos do disposto no artigo 7.º, n. º3 do RGPC, por cada Infração deve ser elaborado um Relatório, do qual conste a identificação das normas/regras violadas, da Sanção aplicada, bem como das medidas adotadas ou adotar no âmbito da norma de controlo interno.
Artigo 60.º — Relatório
Vigente desde: 02/06/2025
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