- 1 -Os utilizadores têm o direito a ser informados de forma clara e conveniente pela Entidade Gestora das condições em que o serviço é prestado, em especial no que respeita aos tarifários aplicáveis.
- 2 -A Entidade Gestora dispõe de um sítio na Internet (www.cm-arganil.pt) no qual é disponibilizada a informação essencial sobre a sua atividade, designadamente:
- a)Identificação da Entidade Gestora, suas atribuições e âmbito de atuação;
- b)Relatório e contas ou documento equivalente de prestação de contas;
- c)Regulamentos de serviço;
- d)Tarifários;
- e)Condições contratuais relativas à prestação dos serviços aos utilizadores, em especial horários de deposição e recolha e tipos de recolha utilizados com indicação das respetivas áreas geográficas;
- f)Indicadores de qualidade do serviço prestado aos utilizadores;
- g)Informações sobre interrupções do serviço;
- h)Contactos e horários de atendimento;
- i)Informação sobre o destino dado aos diferentes resíduos recolhidos - indiferenciados, identificando as respetivas entidades gestoras e infraestrutura.
Artigo 10.º — Direito à informação
Vigente desde: 05/09/2019
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Em vigor desde 05/09/2019