- 1 -O proprietário ou a administração do condomínio é responsável pelas condições de salubridade dos sistemas de deposição interna.
- 2 -Quando os sistemas de deposição interna não se encontrem nas devidas condições de salubridade, a Câmara Municipal de Arganil pode proceder de forma coerciva à sua limpeza a expensas do infrator ou em caso de reincidência, exigir ou proceder ao seu encerramento e respetiva selagem.
Artigo 19.º — Responsabilidade dos utentes nos sistemas de deposição interna
Vigente desde: 05/09/2019
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Em vigor desde 05/09/2019