- 1 -É proibido colocar nos contentores destinados a resíduos urbanos, nas vias e outros espaços públicos, resíduos de equipamento elétrico e eletrónico.
- 2 -Compete aos utilizadores domésticos interessados transportar e acondicionar os resíduos de equipamento elétrico e eletrónico até ao local disponível para o efeito nas instalações disponibilizadas pela Câmara Municipal de Arganil.
- 3 -Os REEE são posteriormente transportados para uma infraestrutura sob a responsabilidade de um operador legalizado, identificado pela Câmara Municipal de Arganil no respetivo sítio na Internet.
Artigo 28.º — Deposição de resíduos de equipamentos elétrico e eletrónico
Vigente desde: 05/09/2019
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Em vigor desde 05/09/2019