- 1 -O Município de Arganil assegura a limpeza e manutenção dos equipamentos e área envolvente.
- 2 -São proibidos quaisquer atos que prejudiquem a limpeza dos espaços públicos ou que provoquem impactes negativos.
- 3 -É proibido lançar detritos ou produtos destinados à alimentação de animais nas vias ou outros espaços públicos.
Artigo 43.º — Limpeza pública
Vigente desde: 05/09/2019
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Em vigor desde 05/09/2019