- 1 -O presente regulamento tem por objeto a definição da atribuição do incentivo a conceder aos proprietários ou detentores, a qualquer título, com vista a promover e assegurar a efetiva ligação dos prédios ao sistema público de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais e a fixação das regras relativas à materialização desse incentivo.
- 2 -O incentivo referido no ponto anterior não desonera os respetivos destinatários do cumprimento de todas as obrigações legais e regulamentares respeitantes a essas ligações e, bem assim, à instalação de sistemas prediais funcionais, à boa conservação destes, em boas condições de funcionamento e salubridade e ainda a todas as obrigações decorrentes do contrato de fornecimento de águas e saneamento de águas residuais, incluindo a sua celebração.
- 3 -O incentivo a conceder respeitará, integralmente, os princípios legalmente consagrados da promoção tendencial da universalidade e da igualdade na prestação dos serviços abrangidos, na qualidade e continuidade do mesmo, da promoção e proteção da saúde pública e do ambiente e do princípio do utilizador pagador.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 25/08/2020
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Em vigor desde 25/08/2020