Serão liminarmente rejeitados os pedidos que:
- a)Não sejam acompanhados dos documentos no artigo 5.º do presente Regulamento, decorrido o prazo concedido para o aperfeiçoamento do pedido;
- b)Não preencham os requisitos legais e regulamentarmente necessários para a concessão do benefício;
- c)Utilizem qualquer metodologia fraudulenta com vista à obtenção de benefícios.